- 1 -O funcionamento do plenário depende da presença da maioria dos seus membros, entre os quais o presidente ou o vice-presidente designado para o substituir para o efeito.
- 2 -As deliberações do CE são adoptadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes na reunião.
Artigo 9.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 29/03/2007