- 1 -A apresentação consiste na entrega da lista contendo os nomes e demais elementos de identificação dos candidatos e do mandatário da lista, bem como da declaração de candidatura.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entendem-se por elementos de identificação os seguintes: cargo que detêm e escola que representam, naturalidade e residência, bem como número, arquivo de identificação e data do bilhete de identidade.
- 3 -A declaração de candidatura é assinada conjunta ou separadamente pelos candidatos e dela deve constar que:
- a)Não estão abrangidos por qualquer inelegibilidade;
- b)Não se candidatam por qualquer outro círculo eleitoral, nem figuram em mais nenhuma lista de candidatura;
- c)Aceitam a candidatura.
Artigo 14.º — Requisitos de apresentação
Vigente desde: 29/03/2007