- 1 -São competências da Secretaria-Geral:
- a)Estudar e propor medidas de racionalização de métodos de trabalho e de aperfeiçoamento da organização e gestão, visando a melhoria da produtividade dos serviços, bem como coordenar a respectiva execução;
- b)Assegurar, em colaboração com os serviços interessados, a gestão do pessoal do Ministério;
- c)Preparar o projecto de orçamento anual dos órgãos e serviços do Ministério não integrados nas forças armadas (OSNIFA);
- d)Assegurar a escrituração e contabilidade correspondente à execução dos orçamentos dos OSNIFA;
- e)Apoiar o Ministro na orientação e fiscalização da execução do orçamento do Ministério da Defesa Nacional;
- f)Apoiar o Ministro no controlo da correcta administração dos recursos financeiros postos à disposição das forças armadas e dos órgãos, serviços e organismos dele dependentes;
- g)Dar parecer sobre os contratos de aquisição de bens e serviços que, nos termos da lei, devam ser presentes ao Ministro da Defesa Nacional;
- h)Assegurar o expediente geral do Ministério e prestar apoio administrativo aos organismos e serviços que não disponham dos meios adequados;
- i)Assegurar a gestão do património afecto ao Ministério;
- j)Coordenar a aquisição e gestão de veículos e de outros materiais destinados aos OSNIFA;
- l)Colaborar com os órgãos competentes no estabelecimento e actualização do plano director de informática para a Administração Pública e participar na definição do Plano Nacional de Informática;
- m)Recolher, tratar e difundir informação noticiosa com interesse para a actividade do Ministério da Defesa Nacional;
- n)Assegurar os serviços de protocolo;
- o)Exercer outras funções que lhe sejam superiormente determinadas e se integrem nas atribuições do Ministério da Defesa Nacional.
- 2 -A Secretaria-Geral é o interlocutor junto de outros ministérios e departamentos ministeriais em assuntos do domínio das suas atribuições.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 27/10/1989