- 1 -A Divisão de Estudos Estratégicos e Militares exerce as suas atribuições no âmbito dos vectores estratégicos e militares da defesa nacional.
- 2 -A Divisão de Estudos Técnicos exerce as suas atribuições no âmbito dos vectores económicos, financeiros, industriais e tecnológicos da defesa nacional.
- 3 -A Divisão de Estudos Sociais exercer as suas atribuições no âmbito dos vectores históricos, geográficos, culturais e sociológicos da defesa nacional.
Artigo 24.º — Competência específica
Vigente desde: 27/10/1989