- 1 -O DRI é o serviço encarregado de proceder à análise sistemática das relações externas de defesa e preparar e apoiar a participação do Ministério da Defesa Nacional em reuniões e outros actos de relacionamento internacional.
- 2 -O DRI compreende:
- a)Divisão de Relações Multilaterais (DRM);
- b)Divisão de Relações Bilaterais (DRB);
- c)Divisão de Estudos e Cooperação Militar (DECM).
Artigo 25.º — Departamento de Relações Internacionais
Vigente desde: 27/10/1989