Aos serviços mencionados no n.º 2 do artigo 25.º compete, em geral e sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
- a)Elaborar estudos de situação sobre o relacionamento externo de Portugal no âmbito da defesa nacional;
- b)Elaborar análises prospectivas de evolução das relações externas no âmbito da defesa nacional;
- c)Estudar e propor medidas adequadas no âmbito das relações externas de defesa, e em particular a elaboração de acordos internacionais;
- d)Preparar e acompanhar a execução das medidas superiormente definidas;
- e)Assegurar a preparação de reuniões e outros actos de relacionamento internacional do Ministério da Defesa Nacional.