Para o exercício das suas atribuições, a Secretaria-Geral compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Conselho Administrativo (CA);
- b)Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);
- c)Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos (DSORH);
- d)Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas (DSDIRP).