À DPCF compete:
- a)Coordenar os trabalhos de planeamento e controlo financeiro relativos aos projectos de produção e aquisição de armamento e equipamento, designadamente os constantes das leis de programação militar;
- b)Planear e acompanhar a execução financeira dos programas referentes à participação nacional em programas colaborativos de produção de novos sistemas de armas e equipamentos;
- c)Acompanhar a execução dos contratos de contrapartidas, quando se tratar de aquisições de material de defesa, e obter das indústrias de defesa beneficiárias desses contratos os elementos de controlo a fornecer à entidade encarregada da verificação do seu cumprimento;
- d)Dar parecer sobre os aspectos financeiros dos projectos de investigação e desenvolvimento de interesse para o Ministério da Defesa Nacional, sem prejuízo das competências do Conselho de Ciências e Tecnologia de Defesa.