- 1 -Na dependência do director-geral funciona a Divisão de Estudos e Planeamento (DEP):
- 2 -À DEP compete:
- a)Apoiar o director-geral no planeamento e controlo dos trabalhos da DGA;
- b)Coordenar e integrar, quando necessário, os relatórios e análises sectoriais elaborados no âmbito da DGA;
- c)Elaborar os estudos necessários à definição das políticas de defesa no domínio do armamento e equipamento das forças armadas;
- d)Estudar e analisar as implicações, no domínio do armamento e equipamento, resultantes da participação do País em alianças e acordos de defesa e de outras relações ou condicionantes nacionais ou internacionais;
- e)Analisar as necessidades de armamento e equipamento e seus requisitos expressos pelas forças armadas e, quando aplicável, das forças de segurança, tendo em atenção as políticas superiormente definidas, e elaborar pareceres relativos àquelas necessidades e requisitos, com vista à sua concretização ou adequação;
- f)Acompanhar a elaboração dos planos e programas de armamento e equipamento das forças armadas e coordenar a respectiva integração;
- g)Supervisar a execução dos programas de armamento e equipamento das forças armadas e recomendar medidas conducentes ao seu cumprimento;
- h)Avaliar periodicamente a viabilidade e interesse dos planos e programas estabelecidos com vista à sua eventual actualização ou adequação a novos condicionalismos;
- i)Propor e organizar a participação nacional nas actividades de cooperação de âmbito internacional;
- j)Coordenar a participação nacional nos organismos internacionais vocacionados para a cooperação em matéria de investigação e desenvolvimento.
Artigo 53.º — Divisão de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 27/10/1989