- 1 -As áreas de expansão dos núcleos urbanos, designadas na carta de zonamento por EU, são as áreas consideradas preferenciais para a expansão dos núcleos urbanos de Salir do Porto, Foz do Arelho e São Martinho do Porto.
- 2 -A ocupação destas áreas só pode ser realizada quando os núcleos urbanos de Salir do Porto, Foz do Arelho e São Martinho do Porto se encontrem esgotados, devendo para o efeito ser elaborado plano de urbanização ou de pormenor.
- 3 -Os instrumentos de planeamento referidos no número anterior devem ter em conta o seguinte:
- a)Nas áreas de expansão dos núcleos urbanos de Salir do Porto e Foz do Arelho a densidade varia entre 10 e 80 habitantes/ha e o COS varia entre 0,14 e 0,20;
- b)Na área dos Medros a densidade máxima é de 80 habitantes/ha e o COS máximo é de 0,5 e o número de pisos não pode ser superior a quatro.
- 4 -Enquanto não for aprovado o instrumento de planeamento previsto no n.º 2, a ocupação das áreas de expansão dos núcleos urbanos fica sujeita ao regime estabelecido pelo presente diploma para as áreas nas quais se integram.
Artigo 17.º — Áreas de expansão dos núcleos urbanos
Vigente desde: 15/10/1993