Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Índice de construção bruta: o quociente entre a área total de construção e a área total do terreno;
- b)Área total de construção: o somatório das áreas brutas de todos os pisos das edificações, acima e abaixo do solo, excluindo as garagens, quando situadas totalmente em cave;
- c)Área urbanizável: a área definida como edificável de parte ou da totalidade de um ou mais prédios, incluindo as áreas de implantação das construções, dos logradouros e as destinadas às infra-estruturas, excluindo, designadamente, as áreas da Reserva Agrícola e Ecológica Nacionais;
- d)Área total do terreno: a superfície total do terreno objecto da intervenção, incluindo infra-estruturas, medida em metros quadrados;
- e)Cércea: dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto da cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço;
- f)Número de pisos: a demarcação do número de pisos da edificação acima ou abaixo da cota média do terreno;
- g)Área de implantação: a área do terreno ocupada pela edificação, medida em metros quadros;
- h)Densidade: quociente entre o número de fogos ou de habitantes e a área total do terreno onde estes se localizem, incluindo a rede viária e a área afecta a instalações e equipamentos sociais ou públicos;
- i)Linha da máxima preia-mar de águas vivas e equinociais: o limite do leito das águas do mar e das demais águas sujeitas à influência das marés;
- j)Coeficiente de ocupação do solo (C. O. S.): a relação entre a área total de construção e a área urbanizável.