- 1 -A comissão de fiscalização do ITN é composta por três membros, nomeados por despacho dos Ministros das Finanças e da tutela, sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
- 2 -O mandato dos membros da comissão de fiscalização tem a duração de três anos, renovável, continuando, porém, a exercer funções até à sua efectiva substituição.
- 3 -Os membros da comissão de fiscalização têm direito, por cada reunião, a senhas de presença, de montante a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela.
- 4 -A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de dois dos seus membros.
Artigo 9.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 30/11/1995