- 1 -Compete especialmente ao presidente:
- a)Convocar, presidir e dirigir as reuniões do conselho directivo e do conselho técnico-científico;
- b)Velar pela execução das deliberações dos órgãos do ITN;
- c)Superintender nas relações internacionais do ITN e assegurar a sua representação nas comissões, grupos de trabalho ou actividades de organismos estrangeiros ou internacionais relacionados com as suas atribuições;
- d)Representar o ITN em juízo e fora dele.
- 2 -O presidente do conselho directivo é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente por si designado.
Artigo 6.º — Competências do presidente
Vigente desde: 30/11/1995