Ao conselho técnico-científico compete:
- a)Pronunciar-se sobre os programas estratégicos do ITN e relatórios de actividades e elaborar sugestões para o desenvolvimento de novos projectos, tendo sempre em vista o fortalecimento das relações do ITN com a comunidade científica e empresarial;
- b)Pronunciar-se sobre os projectos de orçamento, os planos de investimento e o programa anual de actividades do ITN;
- c)Dar parecer sobre os critérios para a constituição ou participação do ITN em parcerias com empresa e associações, em geral, e do ITN com entidades do sector privado e cooperativo, a celebração de convénios a realizar com universidades ou outros estabelecimentos de ensino superior, com entidades e organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais de carácter científico ou tecnológico e com associações empresariais;
- d)Propor o desenvolvimento de actividades de investigação científica e actividades de prestação de serviços à comunidade;
- e)Propor acordos com outros centros de investigação públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais, e com empresas que disponham de estruturas próprias de investigação e desenvolvimento (I&D);
- f)Propor e dar parecer sobre a aquisição de revistas científicas e de equipamento científico complexo;
- g)Dar parecer sobre a criação ou a extinção de departamentos e sobre a designação dos respectivos directores;
- h)Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente do ITN.