- 1 -A AFA e a ESTMA organizam e ministram cursos, tirocínios e estágios técnico-militares, a indivíduos habilitados com os graus de licenciado e de bacharel, que constituam habilitação complementar para ingresso nas especialidades respectivas.
- 2 -A criação e regulamentação destas actividades é fixada por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Artigo 15.º — Outras actividades de formação
Vigente desde: 06/09/1997