- 1 -O regime escolar é definido no Regulamento da AFA e da ESTMA.
- 2 -Os cursos são frequentados em regime de internato, podendo ser facultado outro regime, em casos especiais a definir no Regulamento da AFA e da ESTMA.
- 3 -O regime de frequência para os alunos estrangeiros é definido, em cada caso, por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
- 4 -A avaliação do aproveitamento dos alunos é feita, no decorrer do curso, por meio de provas, testes, trabalhos, exames e pela apreciação de outros aspectos significativos do comportamento escolar.
- 5 -Os alunos dos cursos da AFA podem transitar para outros cursos da AFA e da ESTMA, nos termos do respectivo Regulamento.
- 6 -Da conclusão do respectivo curso será passado diploma donde conste a classificação final obtida, que serve de base para a inscrição na escala da especialidade a que se destina o oficial.
- 7 -Os alunos estão sujeitos a regime disciplinar próprio, sem prejuízo da sua sujeição aos demais regulamentos militares de aplicação geral.
Artigo 29.º — Regime escolar
Vigente desde: 06/09/1997