- 1 -À DE compete o planeamento, programação, execução e controlo da educação científica e cultural definida nos planos de estudos dos cursos da AFA, em coordenação com a formação militar, a educação física e as actividades aéreas, bem como a coordenação de actividades de investigação e desenvolvimento.
- 2 -A DE compreende:
- a)O Departamento de Ciências de Base;
- b)O Departamento de Ciências Sociais e Humanas;
- c)O Departamento de Ciências Militares;
- d)O Departamento de Ciências Aeronáuticas;
- e)O Departamento de Ciências de Infra-Estruturas;
- f)O Departamento de Ciências da Gestão e Administração;
- g)O Departamento de Ciências de Electrotecnia;
- h)Os serviços administrativos.
- 3 -A DE é dirigida por um coronel dos quadros especiais para cujo ingresso é exigida licenciatura.
- 4 -A organização e as competências dos serviços da DE da AFA são definidas no Regulamento da AFA e da ESTMA.
Artigo 6.º — Direcção de Ensino da AFA
Vigente desde: 06/09/1997