Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 23-A/77, de 31 de Março (Regulamento e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura)
(Delegação de poderes)
O Conselho Superior da Magistratura pode delegar no presidente poderes para resolução de assuntos urgentes, designadamente para:
Art. 2.º Entre os artigos 10.º e 12.º do decreto regulamentar referido no artigo anterior inscreve-se o artigo 11.º, com a seguinte redacção:
(Secretário do Conselho Superior da Magistratura)
Nas suas faltas e impedimentos, o secretário do Conselho Superior da Magistratura é substituído pelo secretário do Supremo Tribunal de Justiça.
Art. 3.º Entre os artigos 11.º e 12.º do mesmo decreto regulamentar inscreve-se o capítulo II, subordinado à seguinte epígrafe: «Secretaria».
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António de Almeida Santos.
Promulgado em 19 de Maio de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.