- 1 -Logo que seja possível o regresso às condições normais, deve utilizar-se a sinalização final.
- 2 -A materialização desta sinalização deve ser feita com recurso aos sinais BT 10, BT 11, BT 12 e DT 13.
- 3 -A sinalização de carácter permanente a que eventualmente houver lugar deve ser transmitida imediatamente após a indicação do regresso às condições normais de circulação.
Artigo 13.º — Sinalização final
Vigente desde: 12/09/1988