- 1 -Na sinalização horizontal deve utilizar-se a linha longitudinal contínua ou descontínua, de cor laranja, com 0,12 m de largura.
- 2 -A linha longitudinal contínua deve ter um comprimento mínimo de 20 m ou 30 m, respectivamente dentro e fora das localidades.
- 3 -A linha longitudinal descontínua deve ter um comprimento de traço de 2,50 m e o intervalo entre dois traços sucessivos deve ser de 1 m.
- 4 -As vias de tráfego delimitadas por estas linhas devem ter as seguintes larguras mínimas:
- a)2,30 m, se a via se destina somente a veículos ligeiros;
- b)2,90 m, se a via se destina a veículos ligeiros e pesados.
Artigo 4.º — Sinalização horizontal
Vigente desde: 12/09/1988