Áreas prioritárias para a conservação da natureza
- 1 -As áreas prioritárias para a conservação da natureza integram a estrutura biofísica principal do território do Parque Natural e são aquelas que apresentam maior riqueza e sensibilidade do ponto de vista dos valores naturais e paisagísticos.
- 2 -As áreas prioritárias para a conservação da natureza têm como objectivo:
- a)Assegurar as condições necessárias à estabilidade e sobrevivência a longo termo das entidades biológicas e habitats de grande significado para a conservação da biodiversidade;
- b)Assegurar as condições necessárias à preservação do padrão de diversidade da paisagem tradicional ecologicamente equilibrada.
- 3 -As áreas prioritárias para a conservação da natureza compreendem:
- a)Áreas de protecção total;
- b)Áreas de protecção parcial;
- c)Áreas de protecção complementar.
- 4 -As áreas de protecção total correspondem a espaços que, assegurando os processos ecológicos adequados, se destinam à protecção de entidades biológicas e habitats decisivos para a conservação da biodiversidade, com elevado risco de degradação ou destruição perante as actividades humanas.
- 5 -As áreas de protecção parcial correspondem a espaços que se destinam à preservação de entidades biológicas e habitats importantes para a conservação da biodiversidade e ainda à conservação do património cultural e paisagístico que importa perpetuar.
- 6 -As áreas de protecção complementar correspondem a espaços que se destinam à preservação de zonas importantes para o funcionamento das áreas de protecção total e parcial, através da manutenção das suas características fundamentais para a viabilidade daquelas áreas de protecção.