- 1 -Os parques de campismo públicos classificam-se, atendendo à sua localização, à qualidade das suas instalações e equipamentos e dos serviços que ofereçam, nas categorias de 4, 3, 2 e 1 estrelas.
- 2 -Os parques de campismo públicos podem ainda ser classificados como parques de campismo rural.
- 3 -A classificação dos parques de campismo previstos no número anterior é feita de acordo com o estabelecido em diploma próprio.
- 4 -Os parques de campismo privativos podem ser classificados em qualquer das categorias previstas para os parques de campismo públicos, desde que preencham os respectivos requisitos.
Artigo 24.º — Categorias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/03/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2002
Decreto Regulamentar n.º 14/2002 - 1.ª Série(12/03/2002)
Original