Regula os parques de campismo públicos
Localização
Acesso à via pública
Os terrenos dos parques de campismo devem ter fácil ligação à via pública para qualquer tipo de veículos automóveis com e sem reboques, designadamente para veículos de socorro ou emergência.
Delimitação
Vias de circulação interna
Rede de energia eléctrica
Abastecimento de água
Condições gerais de instalação
Instalações sanitárias
Localização das instalações sanitárias
As instalações sanitárias devem estar distribuídas em blocos pelo parque de campismo, de forma a permitir a sua fácil utilização pelos campistas, devendo existir, em qualquer caso, um bloco por cada 3 ha de área destinada ao campismo, sem prejuízo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 27.º
Equipamentos de utilização comum
Recipientes para o lixo
Instalações de serviço para caravanas e autocaravanas
Instalações de alojamento
Placa identificativa da classificação e qualificação
Capacidade dos parques
Recepção
Primeiros socorros e equipamento de salvação
Iluminação
Todas as entradas dos parques de campismo, bem como as vias de circulação e as instalações sanitárias, devem estar iluminadas durante a noite.
Serviço de limpeza e remoção do lixo
Serviço de vigilância
Deveres dos campistas
Regulamento interno
Recusa de permanência
Pode ser recusada a permanência nos parques de campismo aos campistas que desrespeitem os preceitos do regulamento interno e não cumpram os deveres previstos no artigo 21.º
Categorias
Parques de campismo de uma estrela
Parques de campismo de 2 estrelas
Parques de campismo de 3 estrelas
Parques de campismo de 4 estrelas
Contra-ordenações
Sanção acessória de encerramento
O encerramento ou a suspensão do parque de campismo e a consequente cassação do respectivo alvará de licença de utilização turística só podem ser determinados como sanção acessória das contra-ordenações resultantes da violação do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 6.º, 15.º, 18.º e 19.º
Parques de campismo públicos existentes
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.