O quadro de pessoal das carreiras de inspecção da IGA é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo que tem a seu cargo a Administração Pública.
O quadro de pessoal das carreiras de inspecção da IGA é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo que tem a seu cargo a Administração Pública.