- 1 -Pelo aluguer de contadores de energia eléctrica cobrar-se-ão as seguintes taxas de potência:
- a)Alimentação monofásica até 6,6 kVA - 420$00/mês;
- b)Alimentação trifásica:
Até 13,2 kVA - 820$00/mês;
Até 19,8 kVA - 1230$00/mês;
Mais de 19,8 kVA - 60$00/mês.
- 2 -No fornecimento de energia a navios a taxa de potência a cobrar será, por cada dia, de 1/30 das referidas no n.º 1.
Artigo 105.º — Taxa de potência
Vigente desde: 26/08/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1986