- 1 -Pelo aluguer de materiais eléctricos abaixo designados cobrar-se-ão as seguintes taxas:
Cabo eléctrico, cada 10 m, até 4 x 6 mm - 30$00/dia;
Fichas de 62 A tetrapolares - 20$00/dia;
Fichas para tomadas de cais - 30$00/dia;
Projectores de iluminação - 120$00/hora;
Transformadores de 220/110 V; 50 c/s; 110 VA - 70$00/dia;
Transformadores de 220/24-12V; 50 c/s; 300 VA - 40$00 dia.
- 2 -O tempo de aluguer dos materiais eléctricos é contado desde a sua saída do respectivo depósito até ao seu regresso ao mesmo, quer o material tenha sido utilizado ou não, não se admitindo fracções das unidades indicadas.
Artigo 106.º — Taxas de aluguer de materiais eléctricos
Vigente desde: 26/08/1986
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Em vigor desde 26/08/1986