- 1 -Pelo fornecimento de documentos e registos vários cobrar-se-ão, conforme a sua natureza, as seguintes taxas:
- a)Pela passagem de certificados de pesagens:
Até 50 pesagens - 100$00;
Por cada 50 pesagens ou fracção acima de 50 - 100$00;
- b)Por cada certidão, sendo o papel fornecido pelo interessado - 100$00;
- c)Por desdobramento de facturas, cada lauda - 50$00.
- a)Pela passagem de certificados de pesagens:
- 2 -As taxas de fornecimento de documentos não abrangem os valores selados a que, por lei, estejam sujeitos.
- 3 -Quando, para passagem de documentos, se torne necessário proceder a buscas demoradas, além da taxa correspondente a este serviço cobrar-se-á, pelo tempo tomado por essas buscas, a equivalente taxa de pessoal.
Artigo 107.º — Fornecimento de documentos e registos vários
Vigente desde: 26/08/1986
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