As taxas que incidem sobre as embarcações são as seguintes:
- a)Taxas de entrada no porto. - É devida por todas as embarcações que entrem e estacionem na zona dos portos, utilizem ou não as obras de acostagem ou outros elementos fixos de amarração existentes;
- b)Taxa de utilização de equipamento. - É devida pela utilização do material de apetrechamento marítimo dos portos;
- c)Taxa de querenagem. - É devida pelas embarcações que utilizem docas flutuantes, rampas, varadouros ou quaisquer outras instalações destinadas à querenagem.