Para efeito da contagem do tempo na aplicação das diferentes taxas, o início e o fim dos serviços são determinados pela seguinte forma:
1) Se o material presta um só serviço, consideram-se início e fim a partida e a chegada aos locais de atracação;
2) Se o material presta mais de um serviço dentro da zona dos portos, considerar-se-á:
- a)Como seu início, a partida do local de atracação da respectiva unidade ou o fim do serviço imediatamente anterior, conforme se trate ou não do primeiro serviço;
- b)Como fim, o momento em que o serviço termina, salvo tratando-se do último, em que o tempo será contado até à chegada ao local de atracação;
3) Para o caso do serviço ser feito fora da zona dos portos, a contagem do tempo é feita desde a largada da unidade do local de atracação, ou do fim de outro serviço na área do porto, até se dar por findo o serviço solicitado, se este terminar dentro do porto, ou até à atracação do material, se o serviço terminar fora e a unidade houver de fazer o retorno livre.