A sobretaxa sobre os serviços de aluguer, fora do horário de funcionamento normal dos portos, será de 15000$00 por cada rebocador e por período de quatro horas ou fracção.
Artigo 28.º — Sobretaxas a aplicar
Vigente desde: 26/08/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1986