- 1 -As operações não contempladas no artigo 45.º serão debitadas mediante ajuste prévio, dependendo este nomeadamente da natureza do serviço a efectuar e da profundidade a que se tiver de mergulhar.
- 2 -Por cada serviço de corte submarino, além do débito resultante do ajuste, será aplicada ao utente a taxa fixa de 2500$00 pelo aluguer do maçarico.
Artigo 47.º — Taxas por ajuste prévio
Vigente desde: 26/08/1986
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Em vigor desde 26/08/1986