A taxa de porto é devida pela mercadoria descarregada e carregada que utiliza as instalações portuárias.
Artigo 51.º — Taxa de porto
Vigente desde: 26/08/1986
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Em vigor desde 26/08/1986
A taxa de porto é devida pela mercadoria descarregada e carregada que utiliza as instalações portuárias.
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