Estão isentos de pagamento da taxa de porto:
- a)Os volumes com peso até 30 kg constituindo volumes de mão e em mão transportados;
- b)As bagagens que acompanhem os passageiros;
- c)As mercadorias comprovadamente destinadas a consumo de instituições de beneficência;
- d)As velas, palamentos, redes e aparelhos de pesca pertencentes a embarcações de tráfego fluvial e de pesca;
- e)Os caixões ou urnas funerárias com despojos humanos;
- f)As embarcações de recreio, quando não transportadas como mercadorias;
- g)As malas e outros recipientes de correio, cheios ou vazios;
- h)As mercadorias de tráfego fluvial entre as margens do Douro;
- i)As mercadorias que utilizem os transportes fluviais colectivos;
- j)Os materiais utilizados pela Direcção de Faróis na instalação ou conservação de sinalizações a seu cargo;
- k)As mercadorias baldeadas, entendendo-se para este efeito aquelas que desembarquem para facilitar operações a bordo com posterior reembarque no mesmo navio no termo daquelas.