- 1 -A taxa de porto, aplicada de acordo com o grupo a que pertence a mercadoria, tem para cada uma das operações de carga ou descarga e por tonelada indivisível os seguintes valores:
(ver documento original)
- 2 -As taras, nelas incluindo os contentores, pagarão 50$00 por tonelada.
- 3 -Os gastos de bordo e as bagagens manifestados, independentemente da sua natureza, pagarão 70$00 por tonelada.
- 4 -As mercadorias provenientes de ou destinadas a portos nacionais. que transitem mediante gulas de circulação, pagarão:
40$00 por tonelada, quando se trate de granéis sólidos;
100$00 por tonelada, quando se trate de outras cargas.
Artigo 53.º — Valores da taxa de porto
Vigente desde: 26/08/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/08/1986