- 1 -A armazenagem de mercadorias transferidas de um para outro local é considerada como seguida.
- 2 -Se a mercadoria transferida de local de armazenagem passar de terrapleno coberto para descoberto ou vice-versa, as taxas a aplicar, a partir do momento da transferência, são as correspondentes à sua nova situação.
Artigo 65.º — Transferência do local de armazenagem
Vigente desde: 26/08/1986
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Em vigor desde 26/08/1986