Pelo aluguer de máquinas, aparelhos, ferramentas e utensílios diversos é devida uma taxa de aluguer.
Artigo 87.º — Taxa de aluguer
Vigente desde: 26/08/1986
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Em vigor desde 26/08/1986
Pelo aluguer de máquinas, aparelhos, ferramentas e utensílios diversos é devida uma taxa de aluguer.
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