- 1 -A Direcção de Serviços de Administração exerce as suas atribuições nas seguintes áreas:
- a)Administrativa;
- b)Financeira;
- c)Patrimonial.
- 2 -A Direcção de Serviços de Administração assegura as ligações com os serviços correspondentes do Ministério e com outros organismos, de modo a garantir a efectivação e eficiência das suas atribuições.
- 3 -A Direcção de Serviços de Administração compreende as seguintes subunidades:
- a)Repartição de Administração;
- b)Repartição Financeira;
- c)Repartição de Património;
- d)Tesouraria.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Administração
Vigente desde: 28/09/1988
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Em vigor desde 28/09/1988