- 1 -À Repartição de Administração estão cometidas atribuições administrativas nas áreas de recursos humanos, expediente, arquivo e serviços gerais.
- 2 -A Repartição de Administração compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal e Serviços Gerais;
- b)Secção de Expediente e Arquivo.
Artigo 15.º — Repartição de Administração
Vigente desde: 28/09/1988
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Em vigor desde 28/09/1988