- 1 -À Repartição de Património estão cometidas atribuições administrativas nas áreas da administração patrimonial, aprovisionamento e manutenção.
- 2 -A Repartição de Património compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Património;
- b)Secção de Aprovisionamento;
- c)Secção de Manutenção.
Artigo 21.º — Repartição de Património
Vigente desde: 28/09/1988
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Em vigor desde 28/09/1988