- 1 -À Tesouraria compete:
- a)Arrecadar as receitas;
- b)Efectuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
- c)Guardar o numerário e documentos de caixa;
- d)Manter escriturados e actualizados os livros de tesouraria.
- 2 -A Tesouraria fica na dependência directa do director de Serviços de Administração.
Artigo 25.º — Tesouraria
Vigente desde: 28/09/1988
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Em vigor desde 28/09/1988