À Divisão de Planificação e Relações Exteriores, dirigida por um chefe de divisão, na dependência directa do presidente, compete:
- a)A planificação das actividades de investigação e desenvolvimento a implementar a médio e longo prazos;
- b)Assegurar as relações do Instituto com outras instituições, públicas ou privadas;
- c)Propor superiormente as acções de formação técnico-científica do pessoal do INIP;
- d)Estabelecer programas de cooperação com instituições universitárias, técnico-profissionais e outras;
- e)Proceder ao acompanhamento de estágios científicos ou técnico-profissionais integrados nas actividades de investigação e desenvolvimento do Instituto;
- f)Assegurar as relações com o exterior, nomeadamente com os agentes económicos do sector e meios de comunicação social;
- g)Colaborar na elaboração do relatório anual de actividades;
- h)A gestão dos sectores de desenho, fotografia e meios áudio-visuais;
- i)A gestão de todos os espaços de reunião, nomeadamente o auditório e salas de conferência;
- j)O apoio logístico a todas as conferências, congressos, cursos, seminários e outras reuniões que o Instituto promova ou em que participe;
- l)Assegurar a recepção, encaminhamento e acompanhamento de todos os utentes que se dirijam ao Instituto;
- m)Assegurar a participação oficial do Instituto, promovendo a divulgação das suas actividades e objectivos.