- 1 -À Divisão de Informação e Documentação Científica e Técnica, dirigida por um chefe de divisão, compete:
- a)Prestar apoio informativo e bibliográfico aos trabalhos desenvolvidos no Instituto;
- b)Organizar e manter actualizada toda a informação, nacional e estrangeira, científica e técnica na área das ciências do mar, em particular das pescas;
- c)Assegurar a divulgação ao sector de toda a informação disponível.
- 2 -À Divisão de Informação e Documentação Científica e Técnica compete ainda assegurar:
- a)Em colaboração com os serviços, a pronta divulgação e difusão por todo o sector das pescas da informação disponível não reservada;
- b)A edição de publicações e documentos internos;
- c)O alargamento do sistema de permutas de publicações com entidades nacionais e estrangeiras;
- d)O apoio documental aos centros regionais;
- e)A preparação, impressão e comercialização das publicações do Instituto;
- f)A organização e gestão da biblioteca, garantindo as aquisições de informação necessárias à prossecução dos objectivos dos serviços.
Artigo 27.º — Divisão de Informação e Documentação Científica e Técnica
Vigente desde: 28/09/1988
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Em vigor desde 28/09/1988