- 1 -O INIP disporá de quadro próprio de pessoal, constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
- 2 -O regime de pessoal é o constante do Decreto Regulamentar n.º 41/84, de 28 de Maio, e demais legislação geral aplicável, com observação das alterações resultantes do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Artigo 41.º — Quadro e regime de pessoal
Vigente desde: 28/09/1988
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Em vigor desde 28/09/1988