- 1 -O presidente, equiparado a director-geral, é coadjuvado por dois vice-presidentes, equiparados a subdirector-geral, em quem aquele poderá delegar parte das suas competências próprias.
- 2 -Compete ao presidente:
- a)Dirigir e coordenar superiormente todos os serviços do Instituto;
- b)Presidir aos conselhos geral, científico e administrativo;
- c)Representar o Instituto junto de quaisquer entidades e organismos.
- 3 -O presidente é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente que designar para o efeito.
Artigo 5.º — Presidente
Vigente desde: 28/09/1988
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