Os encargos com transportes e ajudas de custo devidos a funcionários de outros departamentos ministeriais ou a outras pessoas pela sua participação como membros nas reuniões dos conselhos geral e científico e na realização de projectos e outros empreendimentos incluídos no plano anual de actividades serão pagos por conta das dotações orçamentais do Instituto, nos termos do Decreto-Lei n.º 519-M/79, de 28 de Dezembro.
Artigo 52.º — Encargos espaciais
Vigente desde: 28/09/1988
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Em vigor desde 28/09/1988