- 1 -Os funcionários inseridos na carreira técnica superior que se encontrem a desempenhar no INIP há mais de três anos funções de investigação e desenvolvimento serão reclassificados no prazo de seis meses tendo em conta a análise curricular individual, a efectuar por júris nomeados para o efeito, e em conformidade com o que for estabelecido por despacho normativo do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
- 2 -Os funcionários com provimento definitivo que vierem a ser providos na carreira de investigação ao abrigo do número anterior manterão a sua actual forma de provimento.
Artigo 53.º — Reclassificações
Vigente desde: 28/09/1988
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Em vigor desde 28/09/1988