- 1 -Qualquer paralisação acidental de um ventilador primário deve ser comunicada imediatamente ao representante local, que deverá tomar todas as medidas necessárias para garantir a segurança do pessoal, mandando, se for caso disso, evacuar a mina ou utilizar aparelhos de protecção individual.
- 2 -Quando a ventilação primária for suspensa por mais de um turno de trabalho, os trabalhadores só poderão voltar a entrar na mina quando para isso forem autorizados pelo representante local e nas condições que por este forem fixadas. Se a ventilação primária tiver sido parada por mais de três dias, o seu funcionamento deverá ser restabelecido pelo menos oito horas antes da entrada dos primeiros trabalhadores.
Artigo 46.º — Perturbação na ventilação primária
Vigente desde: 04/12/1992
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Em vigor desde 04/12/1992