Ao Departamento de Acção Social, ao Gabinete de Apoio Técnico e ao Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais aplica-se, respectivamente, o disposto nos artigos 20.º, 21.º e 22.º
Artigo 26.º — Outros serviços
Vigente desde: 21/10/1993
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Em vigor desde 21/10/1993