Ao Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais aplica-se o disposto no artigo 22.º
Artigo 38.º — Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais
Vigente desde: 21/10/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1993
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