- 1 -Para efeitos de consulta da tabela referida, os locais são agrupados nas seguintes classes:
- a)Classe 1:
Salas de espectáculos (tipo A1) sem espaços cénicos;
Salas de diversão (tipo A2) sem espaços cénicos e não destinados à dança;
Pavilhões desportivos (tipo A3);
- b)Classe 2:
Salas de espectáculos (tipo A1) com espaços cénicos isoláveis, ou integrados na sala, sendo, neste caso, os cenários construídos com materiais da classe de reacção ao fogo M1;
Salas de diversão (tipo A2) com espaços cénicos ou destinados à dança;
Salas polivalentes (tipo A4);
- c)Classe 3:
Salas de espectáculos (tipo A1) com espaços cénicos integrados e cenários construídos com materiais das classes de reacção ao fogo M2 ou M3;
Locais técnicos e de armazenagem (tipo C3).
- a)Classe 1:
- 2 -Na tabela, H representa o pé-direito de referência, Hf a altura da zona enfumada.
- 3 -Cada abertura contribui para a área total útil necessária para a evacuação de fumos com o valor resultante do produto da sua área útil pelo coeficiente E dado pela expressão constante do anexo V ao presente diploma.
Artigo 247.º — Determinação do coeficiente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)
Original
Em vigor de 16/12/1995 a 31/12/2008